STF pode descriminalizar posse de drogas

Por Isabella Sander

Publicado no Jornal do Comércio

Tramitando desde 2015, o recurso que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal está liberado para julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). A liberação ocorre após mais de três anos, quando o então ministro do Supremo Teori Zavascki pediu vista sobre o processo. Morto em acidente aéreo em janeiro de 2017, Zavascki foi substituído por Alexandre de Moraes, que herdou o pedido de vista e, no final de novembro de 2018, devolveu a pauta para apreciação da corte.

A pauta de todas as sessões de 2018 já foi divulgada e não inclui o caso, mas pode ser alterada. Entretanto, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, tem dito que não pretende julgar matérias polêmicas neste ano. O recurso que está sendo julgado averígua se o artigo 28 da atual legislação, que define como crime o porte de drogas para uso pessoal, é inconstitucional.

Por enquanto, três ministros – Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso – já votaram a questão, todos a favor da descriminalização. Na perspectiva de especialistas ouvidos pela reportagem do Jornal da Lei, a tendência é de que os outros magistrados sigam a mesma linha de voto de seus antecessores, mas ainda pode haver surpresas no meio do caminho. “É superpossível que vá para frente, porque há muitos argumentos de inconstitucionalidade da criminalização do consumo de drogas”, observa Ana Paula Pellegrino, pesquisadora do Instituto Igarapé.

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