Em seu novo livro ”Segurança Pública para virar o jogo”, a cientista política Ilona Szabó discute sobre violência no Brasil e a necessidade de uma justiça mais racional
O dito popular sustenta que futebol, política e religião não se discutem. A julgar pela exaltação de ânimos que debates relacionados à segurança pública têm provocado, corremos o risco de que ela entre na lista de temas controversos sobre os quais achamos inviável dialogar. Antes que isso aconteça, vale lembrar: somos capazes de falar sobre prisões, polícia, armas e drogas de maneira racional. Mais que possível, isso é necessário. Mesmo porque escolhas sobre como enfrentar a violência que podem parecer individuais têm alto impacto coletivo.
O primeiro passo para uma reflexão mais razoável sobre segurança é fugir de soluções simplistas. A violência nasce de um acúmulo de fatores. Quem diz ter uma resposta mágica para acabar com ela será incapaz de entregar o que prometeu. Buscar dados confiáveis e avaliações sobre experiências já implementadas torna possível sair da superficialidade e derrubar clichês. Alguns exemplos de lugares-comuns deixam isso mais evidente. Mais prisões por si só não são sinônimo de mais vidas salvas. Baseados nessa falsa afirmação, chegamos ao terceiro lugar no mundo em população carcerária. Já são 726 mil presos. Essa marca não nos impediu de registrar o maior número absoluto de assassinatos no planeta ano após ano. Em paralelo, vimos as prisões dar origem a grupos criminosos organizados e fortalecê-los. Os líderes desses grupos com frequência convivem com pessoas que cometeram crimes sem violência ou mesmo que ainda não foram julgadas, já que 40% dos presos no Brasil são provisórios. Por outro lado, apenas 11% estão ali por terem cometido homicídios.
Diante da ineficácia dessa punição de maneira desproporcional, deveríamos ter passado a olhar com mais atenção penas e medidas alternativas para infrações de baixo potencial ofensivo. No entanto, andamos na contramão. Ganhou força entre brasileiros e brasileiras a ideia paradoxal de que matar pessoas diminui a violência, materializada na frase “bandido bom é bandido morto”.
No país em que 175 pessoas são assassinadas por dia — a maioria delas jovens, negros, do sexo masculino — , incentivar mais mortes coloca todos nós em risco. Nosso sistema de justiça criminal é capaz de elucidar menos de 20% desses crimes. Casos de linchamentos noticiados rotineiramente são prova disso.
Leia a seguir trecho de Segurança pública para virar o jogo:
Mais racionalidade e justiça
A população brasileira se divide. De um lado, apatia; de outro, variantes do discurso “Bandido bom é bandido morto”. Mas não se iludam, todos nós pagamos essa conta. Por mais que a sede de vingança esteja em voga, vingança não é justiça, e prisões e penas maiores não são as únicas respostas possíveis para o crime. Há diversas formas de punir.
Ainda assim, a ampliação da pena aparece como solução mágica para lutar contra a impunidade. Contudo, como vimos, para o aumento de pena ter alguma implicação prática é preciso que o crime seja investigado e esclarecido (com a identificação de autor e a coleta de provas). Só assim ele pode ser julgado e, em caso de condenação, a pena pode ser apli- cada. Para crimes contra a vida, isso é raro no Brasil.
Já sabemos que a certeza da pena é muito mais relevante que sua duração quando o assunto é desestimular os crimes. Por isso precisamos buscar outros modelos de punição, como os da justiça restaurativa, e expandir as políticas de aplicação de penas e me- didas alternativas à prisão para crimes de menor potencial ofen- sivo (por exemplo, a prestação de serviços à comunidade) como forma de as pessoas pagarem pelo que cometeram. Cada tipo de punição é adequado a um tipo de delito. De novo a saúde nos ajuda a entender melhor o quadro. Não se trata uma gripe com quimioterapia. Encarcerar alguém custa caro e, se o sistema pri- sional não for bem gerenciado, piora o problema. Atualmente são poucos os estados que contam com Centrais de Penas e Medidas Alternativas, a partir das quais essas atividades são coordenadas. Em vez disso, depende-se da iniciativa individual de cada juiz para decidir aplicar uma pena alternativa e depois direcionar o cumprimento ou recurso para a instituição de sua escolha.
Parte da resolução da crise passa pela imparcialidade e cele- ridade da Justiça. Ponto crucial é reduzir drasticamente o con- tingente de presos que aguardam julgamento, hoje na casa de 40% do total. Além disso, os estados devem consertar falhas graves de gestão no sistema penitenciário que ferem a Lei de Execução Penal, como a não separação física do preso provi- sório dos detidos de forma permanente. Mistura-se quem está aguardando julgamento com quem está condenado. E quem está aguardando julgamento pode ser inocente e acabar coa- gido e cooptado por organizações criminosas.
Outra falha é a não separação dos presos condenados de acordo com o crime que cometeram, isto é, com o grau de perigo e violência envolvido no delito. Não se pode juntar uma pessoa que furtou um xampu no supermercado com um as- sassino ou líderes do crime organizado. São coisas como essas que fazem com que de fato as prisões sejam escolas do crime. O resultado é que milhares de pessoas que não representam ameaça real à sociedade se mesclam a criminosos violentos e têm suas vidas completamente transformadas pela prisão.
Garantir que aquele que entra no sistema tenha chance real de se reabilitar também é fundamental. Para tanto, investir na infraestrutura de presídios e proporcionar capacitação pro- fissional, trabalho e estudo para presos são elementos-chave, ainda mais se considerarmos que 75% da população carcerária não concluiu o ensino médio.12 Promover políticas de apoio a egressos que primem pela integração dessas pessoas à socie- dade beneficia a todos nós e é um passo na direção de uma sociedade mais segura.
A atual crise não é uma questão apenas do sistema penitenciá- rio, mas de toda a justiça criminal. Para além de solucionar o problema das prisões, cabe investir em formas de punição que apresentam resultados positivos. Isso significa que, além de pu- nir, é preciso encontrar meios de fazer com que, após cumprir a pena, a pessoa se insira na sociedade. Exemplos assim exis- tem, como nos mostra a Associação de Proteção e Assistência a Condenados (Apac), modelo humanizado de encarceramento que tem índice de reincidência ao redor de10%, contrastando com índices muito superiores nas prisões comuns.
A retomada do controle dos presídios e a diminuição do poder e do lucro das organizações criminosas também passam pela atualização da Lei de Drogas (lei n.11.343/2006). Os crimes relacionados às drogas estão entre aqueles que mais levam pessoas à prisão, somando 26% dos homens e 62% das mulhe- res encarcerados.14 Insistimos em criminalizar os usuários e em punir de forma desproporcional pessoas situadas no baixo escalão da cadeia do tráfico de drogas, como as chamadas “mu- las”, que cometem atos sem violência.
Não se trata de deixar de punir, mas de buscar respostas pro- porcionais. A prisão deve ser destinada àqueles que cometeram crimes violentos e crimes que causam grandes danos, como os casos de corrupção, que afetam a coletividade. Pessoas que cometeram crimes mais leves devem ter outro tipo de puni- ção, com foco na reparação do dano causado. Em todo caso, é necessário aproveitar o tempo do cumprimento da pena para promover a ressocialização e a posterior reinserção da pessoa na sociedade. Se assim fizermos, estaremos não só dando uma segunda chance para quem cometeu crimes. Estaremos dando uma segunda chance para todos nós.
*Ilona Szabó é uma cientista política especialista em segurança pública e política de drogas. Atua como diretora executiva do Instituto Igarapé, como coordenadora da Comissão Global sobre Política de Drogas e é uma das fundadoras da Rede Pense Livre.
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