Reconhecimento facial: regular, banir ou punir?

Por Louise Marie Hurel

Publicado no Insight Inteligência

Em dezembro de 2018 o presidente da Microsoft, Brad Smith, escreveu um blog post que ganhou repercussão internacional. Sua mensagem era clara: chegou a hora de se regular o uso e implementação de tecnologias de reconhecimento facial. “Governos precisam adotar leis para regular esse tipo de tecnologia […] e a indústria precisa adotar medidas que a torne mais responsável no processo de desenvolvimento”.1 De acordo com Brad, se o reconhecimento facial seguir o mantra do Vale do Silício de “move fast and break things” (avançar e quebrar coisas), é possível que direitos fundamentais sejam profundamente fragilizados nesse processo.

Ao longo de nossas vidas, aprendemos a classificar o que é um carro, uma casa, um sofá e uma comida. Aprendemos a identificar objetos, pessoas e emoções. Para isso, nossa mente guarda lembranças de diferentes rostos, corpos e traços e, conforme interagirmos socialmente, redefinimos as fronteiras do que é familiar, estranho, reconhecível e irreconhecível. Desde o início da década de 1960, cientistas e pesquisadores buscam compreender como codificar esse aprendizado e desenvolver métodos para a determinação de padrões para reconhecimento facial. Por meio de aprendizado em máquina, os algoritmos automatizam o acesso a registros faciais, reconhecem e traçam relações entre diferentes categorias de rostos. O software ou tecnologia de reconhecimento facial pode servir tanto no processo de identificação estática ou em movimento, ou seja, de “pessoas parecidas com você” em uma foto (opção de “marcar” no Facebook) ou na gravação de vídeos em câmeras de CCTV. Quase 60 anos se passaram desde os primeiros passos da automação do reconhecimento facial e nos encontramos em uma encruzilhada junto com autoridades públicas e empresas que desenvolveram, comercializaram e/ou implementaram essa tecnologia.

Leia mais

O Instituto Igarapé utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.

Pular para o conteúdo