A questão das drogas na perspectiva da redução de danos
Publicado no Consultor Jurídico
Por Gabriela Prioli Della Vedova
Abordar a questão das drogas na perspectiva da redução de danos, sob a ótica tradicional, significa desenvolver um discurso sobre alternativas valiosas para minimizar os danos provocados pelo uso problemático das substâncias classificadas como drogas ilícitas. Por isso, qualquer abordagem de redução de danos passa, inevitavelmente, pela ideia de fortalecimento da autonomia individual da pessoa envolvida com a droga. É preciso, portanto, que entre o profissional redutor de danos e o usuário, se estabeleça uma relação de troca, respeito e confiança.
Dessa constatação surge a primeira conclusão relativa à política de drogas atualmente vigente: o próprio diploma legal prejudica a abordagem terapêutica – o objetivo declarado da atual política de drogas, conforme se lê do artigo 1º da Lei 11.343 de 2006) –, ao manter a criminalização das condutas relacionadas ao uso de drogas (artigo 28 da mesma Lei). É prejudicial seja pelo reforço dos estigmas negativos que pesam sobre o usuário – criminoso na visão da lei –, seja pela costumeira truculência com a qual se desenvolve a abordagem repressiva, gerando desconfiança por parte dos usuários em relação ao aparato estatal[1], inclusive o de cuidado.
De outro lado, embora num primeiro momento o valor simbólico da despenalização do crime de porte de drogas para uso pessoal possa ter animado mentes progressistas, na prática, o resultado não foi positivo.