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fonte: Rede Amazônica de Informação Socioambiental Georreferenciada (Raisg) 2020
fonte: MapBiomas
fonte: MapBiomas, 2021
● Reativar e fortalecer as Bases de Proteção Etnoambiental (BAPEs) e os postos de saúde da Funai nas regiões imediatamente.
● Estabelecer um programa especial para defensores na Amazônia, com olhar diferenciado para diferentes situações e contextos (inclusive defensores indígenas em áreas de garimpo ilegal).
● Implementar um Plano de Proteção e Fiscalização das terras indígenas e das unidades de conservação ambiental de forma integrada e participativa, articulando ações dos órgãos federais (Polícia Federal, Ibama, CENSIPAM, Funai e ICMBio), instituições não governamentais, associações e comunidades.
● Regulamentar o poder de polícia administrativa da Funai para que o órgão tenha competência de fiscalizar suas áreas de atuação, instaurar procedimentos administrativos sancionadores e punir administrativamente aqueles que praticarem atos ilícitos em terras indígenas. A Funai deve ter atribuições, inclusive, para emitir autos de infração, paralisar e embargar atividades ilegais praticadas em terras indígenas, apreender objetos de ilícitos que estejam sendo cometidos em terras indígenas, entre outros.
Aumento da transparência e rastreabilidade do ouro:
● Revogar o dispositivo legal que estabelece a ‘presunção de boa fé’ (Lei n° 12.844 de 2013) na compra e venda do ouro. A ‘boa fé’, por meio da qual o comprador confia nas informações do produtor/vendedor, não é compatível com os múltiplos indícios de irregularidades (fruto de omissão e comissão de atos ilícitos) recorrentes na comercialização do ouro de garimpo hoje no Brasil.
● Estabelecer um sistema eletrônico para as notas fiscais de compra e venda de ouro. A digitalização permitiria, entre outros, a comparação com as licenças ambientais e com a documentação da Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), tornando tal medida obrigatória para as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), e aumentando o monitoramento dessas instituições pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), no intuito de prevenir e combater a lavagem de dinheiro oriunda de crimes ambientais.
● Garantir que a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Banco Central do Brasil melhorem o sistema de regulação, fiscalização e controle da exploração e comercialização mineral no Brasil, incluindo a criação de um sistema de informação digital abrangente para coletar e sistematizar dados de origem e transporte de minérios (principalmente ouro) e disponibilizar essa informação em todos os documentos/recibos de compra e venda de minérios.
● Promover a adoção, por parte de atores do mercado que atuam na cadeia do ouro (como os pontos de compra e venda do ouro de garimpo na Amazônia Legal, sobretudo as DTVMs, mas também refinarias e joalherias que se encontram em outros estados e até mesmo no exterior), de análise de risco e prevenção de ilegalidades na comercialização do ouro extraído na Amazônia.
● Aprimorar os mecanismos de rastreabilidade e transparência das cadeias de suprimento, ampliando a capacidade e inteligência para identificar o recurso que financia a atividade ambiental ilegal em larga escala, regimes de trabalho
Aprimoramento da legislação sobre Permissão de Lavra Garimpeira:
● Atualizar o marco regulatório na modalidade Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) para incluir maior controle socioambiental a esta atividade.
● Garantir que as pesquisas prévias para exploração mineral, com informações sobre o tamanho da jazida a ser explorada, as técnicas a serem empregadas para a lavra e a produtividade estimada da área, também sejam incluídas pela ANM como um critério para a autorização da PLG.
● Garantir que a ANM cancele solicitação de PLGs e as Licenças Prévias para mineração que estejam sobrepostas a áreas protegidas e com atividades de agricultura familiar.
● Fortalecer o Sistema de Prevenção à Lavagem de Dinheiro de Crimes Ambientais, por meio de atualização permanentemente do rol de sujeitos obrigados a reportar e das ferramentas de avaliação de riscos para que o COAF possa identificar e obter informações específicas dos principais suspeitos que possam estar envolvidos com delitos ambientais, mesmo que indiretamente. Adoção por parte do COAF de uma estratégia específica de monitoramento das instituições financeiras envolvidas na compra e venda de ouro, como as DTVMs, a fim de que elas adotem práticas mais condizente com os imperativos de “know-your-client” e que passem a fornecer relatórios periódicos ao COAF.
● Aumentar o rol de sujeitos obrigados a enviarem informações para o COAF e incluir avaliações de risco (NRAs) específicas para crimes ambientais, estimulando a cooperação das instituições financeiras para identificação de fraude, corrupção e lavagem de dinheiro advindas de crimes ambientais.
● Aumentar a fiscalização da compra e venda de insumos empregados na cadeia produtiva de commodities e recursos florestais, como o combustível de aviação e uso de máquinas pesadas.
● Implementar sistema de cadastro de máquinas pesadas. (A Colômbia adota cadastro nacional de maquinário pesado usado para fins agrícolas, industriais e de construção, bem como em operações de mineração de ouro em pequena escala. A Resolução no 1.068/2015, do Ministério dos Transportes colombiano, exige que as máquinas pesadas estejam registradas no Cadastro Nacional de Trânsito, Sistema RUNT, e que tenham GPS instalado para fins de rastreamento). No Brasil, as máquinas utilizadas na mineração aluvial de ouro (incluindo balsas, tratores, retroescavadeiras, dragas e escavadeiras) podem custar de R$ 60 mil a R$ 2 milhões (o equivalente a mais de US$ 370 mil).
● Investir em recursos financeiros e humanos para assegurar que a ANM realize operações de fiscalização periódica em garimpos na Amazônia Legal, com a utilização de informações de satélite associadas de um acompanhamento minucioso do Relatório Anual de Lavra (documento que indica a produção de minérios no Brasil) com o objetivo de coibir as atividades de garimpos fantasmas.
● Fortalecer a capacidade operacional para o controle do desmatamento e combate ao crime ambiental, criando meios de compartilhamento de informações entre os diferentes sistemas de inteligência e planejamento operacional coordenado entre os diferentes órgãos envolvidos – Ibama, Funai, ICMBio, PF, MPF, ABIN e Forças Armadas, COAF, Bacen.
● Intensificar, por meio da atuação da Força Aérea Brasileira (FAB), a fiscalização do espaço aéreo especialmente para aeronaves que realizam voo abaixo da linha do radar, evitando rotas aéreas que alimentem o garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami.
● Aprimorar os instrumentos jurídico-administrativos que permitam exercer um controle mais rígido sobre o mercúrio para obter um melhor diagnóstico de seus impactos socioambientais sobre as populações locais e para a eliminação gradual de seu uso. O abandono gradativo do uso do mercúrio é exigido pela Convenção de Minamata sobre Mercúrio, de 2013, já assinada e ratificada pelo Brasil.
Fortalecimento da cooperação regional e internacional no combate à mineração ilegal do ouro na Amazônia:
● Reforçar os mecanismos de cooperação regional e internacional técnica, operacional, investigativa e judicial, sobretudo para combate de comércio transnacional de ouro extraído ilegalmente da Amazônia. A cooperação internacional é fundamental para aprimorar as capacidades nacionais tecnológicas e operativas de rastreabilidade do ouro extraído ilegalmente em toda a Bacia Amazônica, e que conecta atores e processos no Brasil aos países vizinhos, bem como as capacidades investigativas e de persecução penal de delitos de tráfico e delitos financeiros cometidos nas mais distintas etapas da cadeia regional e global do ouro.
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