Nota à Imprensa – Rosa Weber suspende parcialmente efeitos de decretos de armas do governo federal; institutos Igarapé e Sou da Paz comemoram decisão de ministra

Decisão individual da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu, nesta segunda-feira (12), trechos dos quatro decretos publicados pelo presidente Jair Bolsonaro às vésperas do Carnaval. As medidas flexibilizam ainda mais as regras de aquisição, registro e porte de armas no país. O Instituto Igarapé e o Instituto Sou da Paz comemoraram. A suspensão deverá ser referendada pelo plenário do STF, no julgamento que já estava pautado para a próxima sexta-feira (16/04).

“É uma grande vitória da sociedade brasileira. Esperamos que o plenário da Corte siga a Ministra Rosa Weber e salvaguarde a segurança pública e a democracia do Brasil”, destacou Ilona Szabó, cofundadora e presidente do Instituto Igarapé. “Clamamos também para que o Senado cumpra seu papel constitucional e paute o julgamento dos projetos de decreto legislativo que estão pendentes de apreciação. Precisamos de políticas públicas que protejam a vida e não das que cultuam a morte” diz.

Abaixo, seguem os trechos suspensos pela ministra, que afirmou que “os que os decretos parecem vulnerar princípios basilares da Constituição”, ao “sonegar proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados”:

a) afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre “projéteis de munição para armas de porte ou portáteis, até o calibre máximo de 12,7 mm”, das “máquinas e prensas (…) para recarga de munições”, das “miras optrônicas, holográficas ou reflexivas” e das “miras telescópicas”;
b) autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;
c) possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade;
d) comprovação pelos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;
e) comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma de fogo, mediante laudo fornecido por psicólogo com registro profissional ativo em Conselho Regional de Psicologia, dispensado o credenciamento na Polícia Federal;
f) dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;
g) aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;
h) possibilidade do Comando do Exército autorizar a aquisição pelos CACs de munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;
i) aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
j) prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 (quatorze) anos de idade completos;
k) validade do porte de armas para todo território nacional;
l) porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e
m) porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

Durante a última semana, já havia a expectativa de que Senado ou Supremo Tribunal Federal exercessem seu papel constitucional e barrassem as medidas do governo federal antes que entrassem em vigor. Propostas para suspender os decretos presidenciais estavam pautadas para a sessão deliberativa do Senado da última quinta-feira (8). No entanto, o relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), solicitou que fossem retiradas da pauta, o que foi aceito pelo presidente do Senado e retardou a apreciação.

“A decisão da Ministra Rosa de suspender liminarmente os decretos representa uma conquista da democracia brasileira e o compromisso com a segurança pública em nosso país”, afirma Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz. “Não podemos permitir que entrem em vigor decretos elaborados sem análise técnica, medidas que buscam atender interesses privativos de determinados grupos na cruzada armamentista deste governo”.

Desde sua posse, o presidente já editou 31 atos, entre decretos, portarias e dois projetos de lei que vão na contramão das evidências que mostram a importância do controle de armas e munições na redução de diferentes formas de violência e criminalidade. As duas organizações apoiam a campanha Não Somos Alvo, pela qual é possível pressionar os presidentes do STF, Senado e Câmara dos Deputados a barrar os decretos presidenciais de descontrole de armas e munições (https://www.naosomosalvo.com.br/).

Ilona Szabó e Carolina Ricardo estão disponíveis para entrevistas. Por favor, entre em contato no: press@igarape.org.br e izabelle@soudapaz.org.

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