
Notas dos institutos Igarapé e Sou da Paz sobre a decisão do TSE que proíbe o transporte de armas e munições por CACs durante as eleições
Nesta quinta-feira (29/09), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir o transporte de armas e munições em todo o território nacional por parte dos CACs (caçadores, atiradores desportivos e colecionadores) durante o pleito. A restrição valerá pelas 24 horas anteriores até as 24 horas subsequentes