Abolicionistas penais defendem reparação às vítimas da guerra às drogas

Publicado no UOL

Em vez de copiar processos como os de alguns estados norte-americanos, é preciso pensar em um modelo próprio de regulação das substâncias que coloque em discussão três grandes etapas posteriores à descriminalização e, consequentemente, ao fim da guerra às drogas: reconstituição histórica, medidas reparatórias e condições para que as populações negras, vítimas principais desta guerra, tenham condições de disputar o mercado lícito.

Os estudiosos lembram que, de acordo com uma pesquisa de 2015 do Instituto Igarapé, em 75% dos casos de apreensão em flagrante de maconha no Rio de Janeiro, a quantidade não chegava a 50g. Para cocaína, 11g foi o máximo apreendido em 50% das ocorrências, enquanto metade das apreensões de crack era de 5,8g. “Isso nos faz pensar que essa guerra não é necessariamente por causa das drogas. Não importa se vendeu-se maconha, explosivo ou Pinho Sol. Existe uma criminalização antecipada. Em determinados territórios, a pessoa é criminalizada antes da droga chegar. O processo de regulamentação deve levar isso em consideração para combater as condições estruturais da aplicação da Justiça no Brasil. Não quer dizer que se a gente legalizar todas as substâncias não vão aparecer novos instrumentos de criminalização das pessoas e dos territórios. Porque o Rafael Braga foi preso com Pinho Sol. Não foi preso com explosivo”, diz o historiador.

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