Institutos Sou da Paz e Igarapé celebram o decreto que começa a reconstruir uma política responsável de controle de armas e munições
O Instituto Sou da Paz e o Instituto Igarapé celebram que o governo recém-empossado tenha escolhido a retomada de política de controle de armas como um dos atos inaugurais de sua gestão, com a publicação do decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023.
Após quatro anos de caos normativo, descontrole na circulação e no comércio de armas e munições e de incentivo por parte de altas autoridades da República ao armamento da população, é com entusiasmo que vemos o novo Governo Federal pautar suas ações tendo como norte a segurança e o bem-estar da população brasileira.
Este decreto tem como objetivo frear a corrida armamentista que estava em curso e garantir a efetividade de decisões já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, representando um avanço na política de segurança pública.
Suspende temporariamente a venda de armas e munições de uso restrito até que seja publicada nova regulamentação específica sobre esse tema;
Põe fim ao porte municiado para CACs (caçadores, atiradores e colecionadores), o que faz com que os deslocamentos entre suas casas e os locais de prática de tiro ou de caça voltem a ser feitos com a arma desmuniciada e com guia de trânsito;
Reduz o limite de armas de uso permitido para três e as munições a 50 unidades por arma por ano para os registros de defesa pessoal;
Reduz o limite de compra de munições de calibres de uso permitido para caçadores e atiradores de 5 mil para 600 munições por ano por arma de calibre permitido;
Restabelece a necessidade de comprovação da efetiva necessidade, e não apenas sua declaração como um dos requisitos para obter a licença para defesa pessoal;
Reforça exigências de segurança com a cautela e manuseio dessas armas, exigindo declaração de possuir local seguro para armazenamento e incluindo a segurança como tema obrigatório nos cursos de aptidão;
Demanda o recadastramento de todas as armas adquiridas entre maio de 2019 e 2022 em 60 dias junto à Polícia Federal. Esse item é importante para atualizar o cadastro de armas, visto que o período de renovação havia sido estendido para 10 anos, assim como para compartilhar os registros de CACs com a Polícia Federal;
Restabelece o prazo de 5 anos de validade para registros de armas junto à Polícia Federal;
Institui Grupo de Trabalho com participação de diversos órgãos públicos e da sociedade civil, sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para apresentar nova regulamentação sobre os demais itens da política de controle de armas no prazo total de 90 dias.
Esses são avanços essenciais e devem ser celebrados. O Grupo de Trabalho instituído tem à frente o desafio de elaborar novas normas que tratem das demais questões que ainda não foram abordadas.
A publicação do decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, é apenas o primeiro passo para garantir a segurança e paz de toda a população brasileira. Seu caráter inaugural se reveste de grande simbolismo na esperança de que o governo que começa possa enfrentar os muitos desafios existentes, seja no controle de armas e munições, seja nas políticas de segurança pública que o Brasil necessita com urgência.
Informações para imprensa:
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