Controle de armas e munições: palavras de ordem tomam o lugar das evidências

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Publicado em Fonte Segura

Por Michele dos Ramos

Ao longo das últimas semanas, acompanhamos mais um retrocesso na política de controle de armas e munições no país. No dia 17 de abril, o Comando Logístico do Exército (COLOG) revogou três portarias (n.os 46, 60 e 61) que previam medidas importantes para a melhoria da fiscalização dos produtos controlados, que incluem armas de fogo, munições e explosivos. Em suas redes, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que havia exigido essa revogação pois tais portarias não estavam adequadas aos seus decretos sobre o tema.

A revogação dessas portarias e a justificativa do presidente exemplificam os riscos de ingerência política na elaboração e implementação de políticas que precisam estar baseadas nas melhores evidências disponíveis e no acúmulo de conhecimento de órgãos e profissionais públicos. Considerados os graves impactos dessa medida para a segurança do país – e para o próprio processo de tomada de decisão sobre políticas públicas -, é fundamental destacarmos duas dimensões dessa revogação. A primeira é a maneira como ela desconsidera as atribuições do Comando do Exército com relação aos produtos controlados, previstas pela atual legislação e por decretos em vigor. A segunda, por sua vez, se refere à impossibilidade, imposta pela revogação, de avançarmos na adoção de medidas importantes para evitar que produtos com alto potencial destrutivo sejam desviados para a criminalidade.

Com relação à primeira dimensão, é importante lembrar que o Comando do Exército é o órgão responsável pela definição da própria lista dos chamados produtos controlados que, possuindo alto poder destrutivo, podem causar graves danos ao bem-estar e à segurança da população. E é exatamente em razão de seus impactos negativos que a regulamentação e fiscalização das atividades relacionadas a esses produtos, incluindo a fabricação, comércio, importação, exportação, colecionamento, tiro desportivo e caça, são atribuições do Comando do Exército.

Dada a complexidade decorrente dessas atribuições, foi criada, em 1982, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC. Desde 2008, a DFPC, que passou a centralizar as ações do sistema de fiscalização, é subordinada ao Comando Logístico do Exército (COLOG).

É importante ressaltar que tais atribuições do Comando do Exército estão elencadas inclusive no Decreto 10.030 de 30 setembro de 2019, publicado pelo presidente Jair Bolsonaro (Regulamento de Produtos Controlados, Anexo I, Art. 5º e Art. 6º). A centralidade do Comando do Exército nessa agenda também está prevista na Lei 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. Em seu Art. 23, o Estatuto especifica que, embora caiba ao chefe do Poder Executivo Federal disciplinar a classificação das armas de de fogo e demais produtos controlados, tal ato deverá ser feito mediante proposta do Comando do Exército. Além disso, exceção feita às atribuições da Polícia Federal, o Estatuto prevê que cabe ao Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados (Art. 24).

Essa breve análise sobre os atos normativos que disciplinam o papel do Comando do Exército na fiscalização de produtos que podem colocar em risco a incolumidade pública reforça o erro de entendimento da Presidência da República quanto à sua responsabilidade. Chefiar o Poder Executivo Federal não dá ao presidente plenos poderes para se sobrepor às atribuições técnicas de órgãos de controle e fiscalização, e muito menos de revogar medidas que contribuem para os assegurar os direitos constitucionais de garantia da vida e da segurança da população.

Nesse sentido, além de desrespeitar as atribuições do Comando do Exército, a revogação das portarias a pedido do presidente impediu que avançássemos na adoção de medidas fundamentais para aumentar nossos mecanismos de fiscalização de produtos controlados. As medidas previstas pelas portarias do COLOG, incluíam, por exemplo, i) a criação de um Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados (SisNaR); ii) a adoção de regras para melhorar a rastreabilidade de munições; iii) uma maior integração entre o governo federal e os estados, fundamental para melhorar o compartilhamento de dados e o fluxo de informações.

Essa segunda dimensão da revogação é ainda mais dramática quando lembramos que essa decisão foi tomada no país em que cerca de 70% dos homicídios são cometidos por armas de fogo e em que armas de guerra e explosivos são usados para que organizações criminosas mantenham o controle territorial e as práticas de extorsão da população em diferentes regiões. Ao invés de optar por melhorar nossas capacidades de investigação e enfrentamento do tráfico ilegal de produtos controlados, a Presidência da República optou por voluntarismos que em nada contribuem para evitar que tais produtos caiam nas mãos erradas e coloquem as nossas vidas em risco.

Diante da gravidade desse fato, cabe monitorarmos os desdobramentos da apuração em andamento do Ministério Público Federal sobre a fundamentação da revogação dessas portarias e sobre a interferência do presidente nesse processo. O exercício da Presidência da República não pode ser uma autorização para que se grite mais alto, mas deve ser antes a exigência de um compromisso inarredável com o mais alto grau de responsabilidade na condução de políticas que, literalmente, podem significar a vida ou a morte de cidadãs e cidadãos.

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