Carta aberta sobre “fake news” e eleições na América Latina

Open Democracy

Janeiro, 2018

No contexto do Fórum de Governança da Internet de 2017 e dos crescentes debates internacionais sobre as chamadas “fake news”, as organizações abaixo assinadas gostariam de expressar sérias preocupações sobre o rumo da questão.

A terminologia tem sido amplamente difundida nas narrativas vindas de países do hemisfério norte , mas não podemos importar tal conceito sem levar em conta a longa história de concentração e manipulação da mídia na América Latina e Caribe. Legitimar o termo como uma novidade é deturpar a natureza do problema, como afirmou Frank La Rue durante o Fórum da Governança da Internet em Genebra:

Campanhas de desinformação têm sido uma estratégia dos monopólios tradicionais da mídia para ameaçar e desmantelar democracias há décadas.

“Eu não gosto do termo “fake news” porque acho que há um pouco de armadilha nele. Estamos confrontando campanhas de desinformação. Então, devemos falar sobre informação e desinformação (…) Eles estão tentando nos dissuadir de ler notícias e pensar”.

Campanhas de desinformação têm sido uma estratégia dos monopólios tradicionais da mídia para ameaçar e desmantelar democracias há décadas. Não podemos desconsiderar anos de trabalho e debates dos movimentos de democratização das comunicações e adotar o termo “fake news” como um fenômeno completamente novo na América Latina. Desconsiderar antigas e novas assimetrias de poder relativas à concentração da propriedade dos meios, monopólios das redes sociais e interesses políticos governamentais para controlar e manipular discursos – dentro e além de suas fronteiras – abre espaço para sérias conseqüências.

Em última análise, estamos preocupados que a adoção de tal terminologia e as formas propostas para solucionar a questão implicarão em:

  • a) Fortalecimento dos monopólios tradicionais de mídia em detrimento das mídias independentes, meios de comunicação comunitários e vozes críticas independentes, como se fossem os únicos capazes de oferecer uma versão verificada e oficial dos fatos. Tal tendência pode escalar da mesma forma pela qual a perseguição contra rádios comunitárias proliferou por toda a América Latina.
  • b) Abertura de espaço para vigilância, manipulação de conteúdo e censura por parte de plataformas. Já vimos plataformas de redes sociais se posicionando e testando ferramentas para classificar (e bloquear) o que é “falso”, “real” ou “confiável”. Qualquer diretriz sobre responsabilidade intermediária nunca deve implicar a existência de tal poder. Além disso, as parcerias de verificação de fatos podem não ser transparentes ou não levarem em consideração que operamos em um contexto no qual as plataformas têm poder substancial para manipular seus algoritmos não transparentes de forma a priorizar determinados tipos de conteúdo. Isso seria igualmente enganoso e ainda mais prejudicial e obscuro, uma vez que não seria submetido a qualquer supervisão. Esta tendência torna-se ainda mais preocupante no contexto das eleições da região.
  • c) Incentivo à vigilância e a censura dos governos. Já vimos iniciativas problemáticas e uma proliferação de leis que visam monitorar e regular ativamente as vozes on-line e delegar a verificação de fatos às autoridades, enfraquecendo assim o papel de iniciativas independentes de fiscalização da mídia. Por exemplo, o Brasil acaba de criar um conselho governamental composto, entre outros, por representantes do Exército e da Agência de Inteligência para monitorar “notícias falsas” durante as eleições e conta com projetos de lei que têm a intenção de definir “notícias falsas” como “conteúdo incompleto e falso”.

  “O problema é que a notícia falsa se torna uma desculpa perfeita para simplesmente silenciar ou desconectar qualquer voz alternativa ou dissidente”.

Diante desse cenário, concordamos profundamente com outra preocupação expressada por Frank La Rue:

“O problema novamente é que a notícia falsa se torna uma desculpa perfeita para simplesmente silenciar ou desconectar qualquer voz alternativa ou dissidente”.

Portanto, reforçando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e inspirados parcialmente pela Declaração Conjunta sobre Liberdade de Expressão e “Notícias Falsas”, Desinformação e Propaganda, gostaríamos de reforçar os seguintes princípios para orientar futuras conversas sobre disseminação de (des) informações nos ambientes digitais:

O direito humano de disseminar informações protege ideias que podem chocar ou perturbar e não se limita a “declarações corretas”, embora “não justifique a divulgação de declarações falsas conscientes ou imprudentemente feitas por atores oficiais ou estatais”, ou por atores privados organizados e poderosos;

“Os Estados só podem impor restrições ao direito à liberdade de expressão de acordo com o teste de tais restrições nos termos do direito internacional, isto é, quando elas forem previstas por lei, sirvam a interesses legítimos reconhecidos pelo direito internacional e sejam necessárias e proporcionais para proteger esse interesse”;

“As proibições gerais sobre a divulgação de informações baseadas em ideias vagas e ambíguas, incluindo “notícias falsas” ou “informação não objetiva”, são incompatíveis com os padrões internacionais de restrições à liberdade de expressão”;

É necessário considerar várias formas de desinformação neste debate, que vão desde notícias sem qualquer base factual, criadas intencionalmente para enganar (por razões políticas ou econômicas), até informações descontextualizadas ou desequilibradas. A identificação da falsidade no primeiro caso difere das demais.

Os Estados e os intermediários devem se abster de tomar “medidas para limitar o acesso ou a disseminação de conteúdos digitais, inclusive através de processos automatizados, como algoritmos ou sistemas de remoção de conteúdo baseados em reconhecimento digital, que são não transparentes por natureza, e que não respeitam padrões mínimos do devido processo legal e/ou que restrinjem indevidamente o acesso ou a divulgação de conteúdo”;

Os Estados e os intermediários devem tomar parte em esforços para garantir informações claras e completas sobre a publicidade política paga na internet e para a promoção da transparência algorítmica;

Todas as partes interessadas devem promover a alfabetização midiática e digital, bem como um ambiente de comunicação livre, independente e diversificado, incluindo a diversidade dos meios de comunicação, que são as formas estratégicas para enfrentar a desinformação e a propaganda. Nas sociedades democráticas, são o confrontamento de idéias e a existência de debates abertos e plurais que podem combater a desinformação;

Todas as partes interessadas devem “considerar outras medidas para promover a igualdade, a não discriminação, a compreensão intercultural e outros valores democráticos, inclusive com o objetivo de enfrentar os efeitos negativos da desinformação e da propaganda”.

Genebra, Dezembro de 2017.

Assinaturas:

Coding Rights, Brasil

Intervozes, Brasil

Fundación Karisma, Colômbia

Hiperderecho, Peru

R3D, México

IPANDETEC, Panamá

Acoso Online, Chile

PROTESTE Consumers Association, Brasil

Internet Without Borders, Brasil

Tedic, Paraguai

Casa da Cultura Digital Porto Alegre, Brasil

Derechos Digitales, América Latina

Association for Progressive Communications (APC)

ARTICLE19 Oficina para México y Centroamérica

Actantes, Brasil

Electronic Frontier Foundation (EFF)

Sursiendo, Comunicación y Cultura Digital, México

Igarapé Institute, Brasil

Instituto Nupef, Brasil

Fundación Datos Protegidos, Chile

Enjambre Digital, México

Observatorio Latinoamericano de Regulación, Medios y Convergencia – Observacom

Institito de Referência em Internet & Sociedade – IRIS, Brasil

Agencia Latinoamericana de Información – ALAI

Asociación por los Derechos Civiles, Argentina

Instituto Demos, Guatemala

Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itarare, Brasil

Movimento Mega Não, Brasil

Instituto Bem Estar Brasil

LAVITS_Rede latino-americana de estudos em vigilância, tecnologia e sociedade

SOCICOM – Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas de Comunicações

UBM – União Brasileira de Mulheres

Nodo TAU, Argentina

SonTusDatos (Artículo 12, A.C.), México

Coolab, Brasil

IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

Sula Batsu Cooperativa, Costa Rica

Usuarios Digitales, Ecuador

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