Decisão do STF afetará política de drogas, diz Barroso

Corte analisa punição por porte de droga para consumo próprio; segundo ministro, relator definirá a abrangência da discussão

BRASÍLIA – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quinta-feira, 13, uma ação que pode resultar na descriminalização das drogas para consumo próprio. Os ministros analisam a constitucionalidade do artigo 28 da Lei n. º 11.343, de 2006.
O recurso chegou ao Supremo em 2011 e tem repercussão geral, ou seja, servirá como base para decisões em casos semelhantes em todos os tribunais do País. A ação, proposta pela Defensoria do Estado de São Paulo, contesta uma decisão do Juizado Especial Cível de Diadema, na Grande São Paulo. A Justiça manteve a condenação de uma pessoa por portar 3 gramas de maconha. A argumentação apresentada pela Defensoria é de que o artigo 28 da Lei de Drogas “viola o princípio da intimidade e da vida privada” e é, portanto, inconstitucional.
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, classifica o julgamento como “um debate muito importante, que vai ter influência na definição da política de drogas no País”. Contudo, o magistrado ponderou que este “não é um debate juridicamente fácil nem moralmente barato, mas precisa ser feito”.
Barroso avalia que a abrangência da decisão dependerá da forma como o caso será apresentado ao colegiado pelo ministro relator, Gilmar Mendes. Caberá ao relator definir se a decisão valerá apenas para maconha – o caso concreto – ou para todo tipo de drogas ilícitas. Além disso, Barroso pondera que existem duas questões possíveis: “primeiramente saber se é constitucional ou não criminalizar o consumo de maconha”; e a segunda questão é “se é possível avançar num critério objetivo para que se distinguir o que seja consumo do que seja tráfico”.
Na visão do ministro Marco Aurélio Mello, o problema de drogas deveria ser tratado do ponto de vista de saúde pública e não penal. Ele considera que a análise será restrita à questão sobre uso pessoal de drogas ser ou não crime. “Não dá para nós definirmos neste julgamento quem é usuário e quem é traficante”, comentou. Para ele, essa distinção tem de ser feita caso a caso pelo juiz.
Para o ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados Brasileiros (OAB) Cézar Britto, embora a quantidade de droga que define usuário e traficante devesse estar presente em lei, ou seja, uma atribuição do Legislativo, o STF poderá modular o resultado, prevendo um limite para que uma pessoa seja considerada usuária. Já para o professor de Direito Penal da Fundação Getulio Vargas (FGV) Thiago Bottino, o ideal seria fixar quantidades. “A maior parte das legislações internacionais diferencia usuário de traficante na quantidade.”
Saúde. Especialistas da área da Saúde divergem sobre a questão. Presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Antonio Geraldo da Silva afirma que, caso o Supremo decida descriminalizar o porte de drogas, o número de dependentes químicos no País, hoje na casa dos 20 milhões, vai aumentar. “Como médicos, nós não podemos ser favoráveis à facilitação do acesso a nenhuma substância que pode provocar uma doença”, defende ele.
No caminho contrário, um grupo de pesquisadores das mais diversas áreas da Saúde e do Direito, reunidos por iniciativa do Instituto Igarapé, firmaram um documento em que defendem a descriminalização do porte de entorpecentes e propõem quais seriam as quantidades de drogas que diferenciariam um usuário de um traficante. “Não vejo nenhum sentido, nem prático nem ético, em criminalizar o usuário. Ele deve ser tratado pela Saúde, não pela Justiça penal”, afirma Francisco Inácio Bastos, médico e pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), um dos signatários.

COLABORARAM BEATRIZ BULLA e FABIANA CAMBRICOLI

 

Estadão Brasil

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