Fortalecendo os sistemas contra a lavagem de ativos diante dos crimes ambientais

Os crimes contra o meio ambiente e os recursos naturais representam a terceira maior economia ilícita do mundo em volume de recursos movimentados, ficando atrás apenas do narcotráfico e do tráfico de pessoas. São infrações que impactam a natureza e ameaçam a sustentabilidade do planeta — como a extração ilegal de madeira, os cultivos ilícitos, a expansão irregular da agropecuária, o garimpo ilegal de ouro e o tráfico de fauna. Esses crimes se caracterizam pela inserção de bens naturais obtidos ilegalmente na economia formal, processo conhecido como lavagem de ativos ambientais, que movimenta entre 110 bilhões e 281 bilhões de dólares por ano no mundo.

Considerando a diversidade e a complexidade das estratégias utilizadas para ocultar a origem ilícita desses recursos, os sistemas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro enfrentam dificuldades para identificar a dinâmica do crime ambiental. Este relatório analisa como as legislações de seis países da Bacia Amazônica — Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela — tipificam os crimes ambientais e se as entidades obrigadas a comunicar transações suspeitas às Unidades de Inteligência Financeira (UIF) estão adequadamente estruturadas para enfrentá-los.

É por meio da atuação dessas entidades responsáveis pela comunicação de operações suspeitas que o sistema de combate à lavagem de dinheiro, incluindo as forças policiais e os ministérios públicos, é acionado. De modo geral, os marcos normativos adotam duas abordagens: uma que vincula a lavagem de dinheiro a um conjunto predefinido de infrações penais (os chamados “crimes antecedentes”) e outra que admite a lavagem de recursos provenientes de qualquer delito (abordagem de “todos os crimes”). 

O estudo está dividido em duas partes. A primeira examina se as atividades e profissões vinculadas às cadeias produtivas mais suscetíveis a crimes ambientais estão sujeitos à obrigação de comunicar transações suspeitas. A segunda parte avalia a aplicação das legislações e os mecanismos de apreensão de bens. Investiga ainda se os marcos normativos nacionais reconhecem a lavagem de dinheiro como crime vinculado a essas infrações e se dispõem de instrumentos eficazes para a apreensão de ativos no contexto dessas atividades ilícitas.

O Instituto Igarapé contou com a colaboração pro bono dos escritórios C. R. & F. Rojas – Abogados, Dentons Paz Horowitz, Brigard Urrutia, Baker McKenzie LLP, GSA Legal e outro escritório jurídico parceiro. Essas contribuições foram fundamentais para a realização desta pesquisa jurídica, conduzida no âmbito da parceria com a rede TrustLaw da Thomson Reuters Foundation.

 

Leia a publicação

 

Conheça mais sobre o tema no Artigo Estratégico 64 Dinâmicas do ecossistema dos crimes ambientais na Amazônia Legal e na série Siga o Dinheiro: crimes ambientais e ilícitos econômicos em cadeias produtivas na Amazônia brasileira

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