Rio aprova isenção de taxas para revalidação de diplomas de refugiados
Publicada originalmente na ONU
Foi promulgada na quarta-feira (4) a lei 8.020, que isenta refugiados residentes no estado do Rio de Janeiro do pagamento de taxas para revalidação de diplomas de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado nas universidades estaduais.
A iniciativa foi elogiada pela Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), assim como por organizações da sociedade civil, por beneficiar pessoas em situação de refúgio que buscam vagas de trabalho condizentes com suas formações e/ou desejam prosseguir suas trajetórias acadêmicas no Brasil.
Foi promulgada na quarta-feira (4) a lei 8.020, que isenta refugiados residentes no estado do Rio de Janeiro do pagamento de taxas para revalidação de diplomas de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado nas universidades estaduais.
A medida foi tomada três meses e meio após a criação de uma lei similar em São Paulo. A iniciativa foi elogiada pela Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), assim como por organizações da sociedade civil, por beneficiar pessoas em situação de refúgio que buscam vagas de trabalho condizentes com suas formações e/ou desejam prosseguir suas trajetórias acadêmicas no Brasil.
O cirurgião plástico Ernesto Camacho, da Venezuela, é um deles. Membro da Federação Ibero-Americana de Cirurgia Plástica, Ernesto tem 21 anos de experiência como médico e realizou mais de 2 mil procedimentos cirúrgicos em seu país antes de buscar refúgio no Brasil. Agora, enfrenta o desafio de revalidar o diploma para voltar a atuar em sua área.
“Não sei fazer mais nada, só sei ser médico”, conta o venezuelano. “Tenho 55 anos, talvez apenas mais dez como profissional. Não posso ficar esperando”.
A revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil é, de fato, um processo demorado, mas, acima de tudo, custoso. Os gastos totais, que incluem o requerimento e a tradução juramentada de documentos curriculares, podem chegar a 20 mil reais.
Na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), o requerente precisa desembolsar 170 reais apenas para iniciar o processo, segundo a Compassiva, organização parceira do ACNUR no apoio à revalidação de diplomas de refugiados. Agora, refugiados reconhecidos estarão isentos das taxas cobradas nas universidades.
“A medida é boa porque não temos muitas condições de fazer a revalidação”, diz Nancy Coromoto, esposa de Camacho, que trabalhava como médica de família no apoio a pacientes soropositivos na Venezuela.
“Os poucos recursos que conseguimos trazer de lá servem para nos manter aqui. Queremos nos integrar, contribuir para a economia e ter uma vida normal. Sentir-se útil é importante, ajuda no aspecto psicológico, evitando que as pessoas caiam em depressão.”
A presença de refugiados e solicitantes de refúgio com ensino superior completo é comum no Rio de Janeiro, sobretudo entre os venezuelanos, que hoje ocupam o primeiro lugar no número de chegadas ao estado.
Segundo dados do Programa de Atendimento a Refugiados da Cáritas do Rio de Janeiro, 55% dos 121 alunos matriculados atualmente no curso de português da instituição concluíram o ensino universitário. Entre os venezuelanos, esse número sobe para 73%.
Mas também há profissionais qualificados entre as demais nacionalidades de refugiados residentes no Rio. O congolês Ezequiel Pindu, por exemplo, trabalhava como enfermeiro no seu país. Chegou ao Brasil há três anos e agora sonha em retomar seu ofício.
“Sinto muita falta de exercer minha profissão. Tenho 13 anos de experiência, mas, sem poder atuar aqui, sinto que estou começando a perder meus conhecimentos”, lamenta o refugiado, pai de quatro crianças.
Para o autor do projeto aprovado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ), deputado Wanderson Nogueira (PSOL), “a lei nos dá a possibilidade de avançar e pensar em novas legislações para garantir a qualidade de vida dos refugiados.”
A aprovação da lei é resultado também da articulação do ACNUR e de organizações da sociedade civil (Cáritas RJ, Compassiva, Conectas Direitos Humanos, Instituto de Migrações e Direitos Humanos, Instituto Igarapé e Cátedra Sérgio Vieira de Mello da UERJ), que atuaram junto aos deputados da ALERJ para esclarecer a importância da medida.
“A vigência das leis que aprovam a isenção de taxas para a revalidação de diplomas de refugiados reflete um avanço na conquista de diretos para que essas pessoas possam se recolocar no mercado de trabalho de acordo com sua formação, propiciando assim que novos conhecimentos sejam incorporados ao mercado brasileiro”, afirma Beatriz Nogueira, chefe do escritório do ACNUR em São Paulo.
Nesse mesmo sentido, a agente de Proteção da Cáritas RJ, Aryadne Bittencourt, reforça os ganhos com a promulgação da lei. “A isenção do pagamento da taxa é fundamental para o acolhimento integral de quem busca o Brasil como oportunidade de proteção. Trata-se de um exemplo de política ativa pelo Estado para integração das pessoas refugiadas”.
Na esteira de São Paulo e Rio de Janeiro, o estado de Roraima, que atualmente é a principal porta de entrada para pessoas vindas da Venezuela, também deve debater a isenção de taxas para revalidação de diplomas de refugiados.
Em março, um projeto de lei que prevê essa gratuidade foi apresentado por três parlamentares na Assembleia Legislativa local.