O Brasil precisa dar resposta definitiva aos venezuelanos no País
O Brasil é o 6º país que mais acolhe migrantes da nação vizinha.
Por Maiara Folly
Publicado no Huffpost Brasil
Três milhões de venezuelanos tiveram que deixar o seu país de origem desde 2015. Desses, cerca de 2,4 milhões foram acolhidos por países da América Latina e do Caribe. O número representa o dobro dos 1,2 milhões de solicitantes de refúgio que chegaram ao continente europeu durante a denominada “crise do mediterrâneo” de 2015.
Na Europa, com exceção da Alemanha, que recebeu mais de um milhão de solicitações de refúgio em apenas um ano, o fluxo migratório de 2015 expôs a falta vontade política dos países europeus em acolher refugiados. Em comparação, a crise responsável pela migração de cerca de 10% da população da Venezuela tem feito da a América Latina um exemplo de solidariedade.
O Brasil é o sexto país que mais acolhe migrantes da nação caribenha, cerca de 85 mil. A maior parte deles está instalada no estado fronteiriço de Roraima (RR), onde 13 abrigos foram construídos para retirá-los de situação de rua. Em paralelo, o governo federal tem promovido a interiorização dos venezuelanosde RR para regiões do Brasil com maiores perspectivas de integração. Até o momento, cerca de 3 mil foram interiorizados em doze estados da federação.
Embora esforços do governo brasileiro em favor do acolhimento sejam bem-vindos, a desejada integração dos venezuelanos esbarra em um importante obstáculo: a falta de reconhecimento de seu status de refugiado.
Desde 2010, apenas 18 venezuelanos tiveram seus pedidos de refúgio concedidos. Até novembro deste ano, 72 mil deles permaneciam com suas solicitações pendentes. No ritmo atual, levaria cerca de duas décadas para que os casos fossem analisados.
A demora no reconhecimento da situação de refúgio impõe uma série de desafios. Por exemplo, embora a avançada lei de refúgio brasileira (Lei 9.474/97) permita que solicitantes de refúgio emitam carteiras de trabalho, é comum que empregadores evitem contratar pessoas com status migratório temporário. Como resultado, muitos recorrem ao mercado de trabalho informal, tornando-se vulneráveis à exploração de cunho laboral.
No curto-prazo, há duas principais maneiras de garantir a regulação migratória de venezuelanos com base em princípios humanitários. Em primeiro lugar, seria necessário reconhecer a situação de grave generalizada violação de direitos humanos na Venezuela, permitindo o reconhecimento de refúgio prima facie, ou seja, em grupo. Assim, o Brasil abria mão do prolongado processo de análise individualizada, garantindo proteção internacional aos venezuelanos de maneira coletiva e agilizada.
Outra possibilidade seria garantir visto de residência por razões humanitárias, conforme previsto pela nova Lei de Migração brasileira (Lei 13.445/2017) que completou um ano em vigor no último 21 de novembro. Para isso, seria fundamental regulamentar o Artigo 14 da nova Lei, estabelecendo critérios para concessão do inovador visto humanitário.
Para garantir uma efetiva integração dos venezuelanos no longo prazo, a implementação de ambas alternativas deveria ser considerada. Ao permitir pioneiramente que os próprios venezuelanos escolham o tipo de status migratório mais adequado às suas necessidades de proteção, o Brasil daria um necessário exemplo de acolhida humanitária.
*Este artigo é de autoria de colaboradores ou articulistas do HuffPost Brasil e não representa ideias ou opiniões do veículo. Mundialmente, o HuffPost oferece espaço para vozes diversas da esfera pública, garantindo assim a pluralidade do debate na sociedade.