‘Ele se desfez do nosso patrimônio’: entenda como a Lei Maria da Penha protege os bens das mulheres
Publicado no Globo
“Ele já queimou minhas roupas, fez ofensas e ameaças, mas nunca me bateu”. “Ele aproveitou o momento logo após o anúncio da separação e se desfez do nosso patrimônio, especialmente da parte da empresa que eu tinha ajudado a construir”. “Eu fui obrigada a gastar milhares de reais que não tinha pagando advogados para responder a ações absurdas que ele propôs em sequência”. Quem nunca ouviu relatos parecidos com esses? E quantas, dentre as que escutaram, identificaram essas ações como uma forma de violência sofrida pelas mulheres? Para resguardar situações como essas, a lei Maria da Penha tipifica diversos tipos de violências além da violência física: a psicológica, sexual e moral e patrimonial.
O estupro, o feminicídio e as agressões são crimes de maior visibilidade e, consequentemente, acabam tendo uma maior produção de dados a seu respeito. Infelizmente, em relação à violência patrimonial, ainda temos muito o que fazer, combater e conhecer: de acordo com a plataforma EVA (Evidências sobre Violências e Alternativas), do Instituto Igarapé, que reúne dados da Saúde e da Segurança de todos os estados brasileiros sobre violência doméstica, em relação à violência, somente três estados especificaram aos pesquisadores que os crimes ali relatados se tratavam ou não de violência doméstica. Nos dados relacionados à Saúde, não há qualquer distinção nesse sentido, sendo que sabemos que esse tipo de violência pode ter consequências nefastas para a saúde mental das mulheres.
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