Conselho Nacional de Imigração autoriza residência temporária de migrantes de países fronteiriços com o Brasil

Ministério Público Federal

22 de Fevereiro, 2017

O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) publicou nessa quarta-feira, 22 de fevereiro, a Resolução Normativa Nº 125/2017, que permite a concessão de residência temporária, pelo prazo de até dois anos, ao estrangeiro que tenha ingressado no território brasileiro por via terrestre e seja nacional de país fronteiriço.

A norma, que já está em vigor, atende recomendação encaminhada ao órgão pelo Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público do Trabalho. O documento solicitava a adoção de medidas humanitárias diante do atual aumento no fluxo de venezuelanos no estado de Roraima e foi assinado em conjunto com o Instituto Migrações e Direitos Humanos, a Cáritas do Rio de Janeiro e de São Paulo, o Instituto Igarapé, a Missão Paz, a Fundação Avina e a Conectas Direitos Humanos.

Com a nova resolução do CNIg, poderão solicitar residência temporária no Brasil migrantes oriundos de países fronteiriços e para os quais ainda não esteja vigorando o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul e associados.

A solicitação deverá ser feita junto às unidades da Polícia Federal, mediante a apresentação de documentação. No caso de migrantes que já tenham solicitado refúgio no Brasil – única alternativa até então disponível na legislação nacional – é preciso apresentar à Polícia Federal declaração de preferência de regularização de estada, indicando como fundamento do pedido a referida Resolução Normativa.

“A decisão do CNIg vai ao encontro do que demanda esse amplo conjunto de organizações que estão envolvidas com a questão – especialmente diante da grave situação dos venezuelanos que têm chegado a Roraima. A regularização migratória tem vantagens evidentes, como a possibilidade de documentação desses migrantes e de condições de ingresso no mercado formal de trabalho”, destaca o procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto João Akira Omoto.

Saiba mais – A recomendação feita ao CNIg é resultado de um conjunto de ações que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal; o Grupo de Trabalho Migrações, do Ministério Público do Trabalho; e o Grupo de Trabalho Migrações e Refúgio, da Defensoria Pública da União, vêm desenvolvendo em busca de soluções jurídicas e sociais para a a situação dos venezuelanos que têm chegado ao estado de Roraima. Relatos dão conta de que milhares de venezuelanos já teriam cruzado a fronteira e que muitos estariam sendo deportados ou vivendo em condições precárias – incluindo indígenas, mulheres e crianças.

Entre os dias 8 e 10 de março, representantes de organizações públicas, organismos internacionais e sociedade civil estarão em missão no estado para conhecer melhor a situação. A agenda de atividades contará com encontros com órgãos do poder público federal, estadual e municipal, visita a locais onde estão vivendo esses migrantes, além de uma ampla audiência pública.

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